Regulamento Geral do Aluno

O regulamento Geral do aluno se constitui em um dos desdobramentos do Regimento Escolar.

Direitos do Aluno

I. Ser respeitado na sua condição de ser humano, usufruindo igualdade de atendimento.
II. Participar das aulas e demais atividades promovidas pela escola, como também solicitar explicações aos professores, e aos demais funcionários, sempre que julga necessário.
III. Utilizar as instalações e os recursos materiais oferecidos pela escola.
IV. Tomar conhecimento da verificação do Rendimento Escolar e dos resultados obtidos em provas, podendo, sempre que julgar necessário, solicitar revisão de provas no prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da sua divulgação.

Deveres do Aluno

I. Entregar a documentação exigida pela escola ato da matrícula ou, quando for caso, no prazo estipulado. A matrícula somente será deferida mediante a apresentação da documentação completa.
II. Cumprir as determinações emanadas da direção do estabelecimento.
III. Apresentar, ao entrar no estabelecimento, para toda e qualquer atividade, seu cartão de identificação.
IV. Ocupar o lugar que lhe for destinado, no mapeamento da sala. O mapeamento é da responsabilidade do professor regente e é estabelecido em consenso pelo conjunto de docentes da turma. Quando, eventualmente um dos professores permitir ou determinar a troca de lugares. O aluno deverá retornar ao seu lugar de origem antes do início das aulas seguintes.
V. Participar das aulas e atividades escolares, devidamente uniformizados.
VI. Manter-se atento e participativo durante as aulas, executando as atividades determinadas pelos professores, com empenho e dedicação.
VII. Ser pontual. No início de aulas e após o recreio, o aluno, ao ouvir a música convencionada, deverá deslocar-se para as salas de aula, pois, ao toque do sinal, o professor fechara a porta e os retardatários deverão se dirigir à sala de estudos. Quando houver atraso na chegada para a 1ª aula, os alunos do 6° ao 9° série entrarão em sala de aula no início da 2ª aula. A entrada em sala, após o início da 2ª aula, só será permitida mediante a apresentação de atestado ou exame médico, ou justificativa dos pais ou responsável. Caso contrário, o aluno permanecerá na sala de estudos até o final da última aula. Na reincidência de atraso, o aluno permanecerá na sala de estudos o período todo.
VIII. Ser assíduo. No dia subseqüente á falta, o aluno deverá apresentar atestado médico ou justificativa escrita encaminhada e assinada por um dos membros da Família.
IX. Ler, diariamente, os editais da sala de aula, referentes à sua turma. Os murais destinam-se à fixação de comunicados, horários, unidades previstas para as provas, trabalhos e outros selecionados pela coordenação pedagógica e pelos professores.
X. Estudar, fazer as tarefas, portas todo o material escolar solicitado e guardar os livros didáticos soa bimestres até o final do ano letivo. O aluno deverá criar hábitos de estudo, fazendo as tarefas de casa e revendo os conteúdos trabalhados em sala diariamente.
XI. Ser honesto na apresentação das tarefas e trabalhos, na realização das avaliações e nas atitudes no dia-a-dia.
XII. Comparecer às recuperações sempre que recomendado, devidamente uniformizado e portando o cartão de identificação e o material escolar.
XIII. Respeitar professores, funcionários e colegas, bem como as normas disciplinares, comportando-se adequadamente dentro e fora da escola. O aluno, quando uniformizado, representa a escola, mesmo estando fora do ambiente escolar.
XIV. Zelar pela limpeza e conservação do patrimônio do estabelecimento. Os equipamentos de sala, como giz, quadro, TV e vídeo, entre outros, são instrumentos de trabalho do professor e só como tais deverão ser utilizados.
XV. Indenizar o prejuízo, quando produzir danos materiais à escola ou a objetos de propriedades de colegas, professores e funcionários.
XVI. Entregar à família a correspondência enviada pela Escola, devolvendo-a assinada, no prazo estabelecido, quando for o caso.
XVII. Comparecer às solenidades, festas cívicas e outros eventos promovidos pelo estabelecimento.
XVIII. Respeitar os símbolos nacionais.
XIX. Cuidar dos seus pertences. Objetos de valor não deverão ser trazidos à escola, que não pode se responsabilizar por objetos extraviados. Os objetos, quando encontrados ou entregues por terceiros, ficam à disposição dos alunos na sala da supervisão.
XX. Sempre que houver possibilidade de desentendimento entre alunos, procurar o Orientador Disciplinar. No caso de envolvimento de grupos ou de envolvimento de grupos ou de pessoas estranhas em brigas na frente ou nas proximidades da escola, o responsável sofrerá sanções disciplinares, podendo chegar ao encaminhamento educativo.

Proibições do Aluno

I. Atrapalhar e tumultuar a aula com conversas, bolinhas de papel, risadas, vaias, batucadas, gritos, vocabulário impróprio, desenhos, bilhetes e outros.
II. Entrar ou sair da sala de aula sem autorização do professor, ocupar lugar diferente do que lhe for designado, permanecer na porta da sala nos intervalos de aula dificultando a entrada ou saída dos colegas. Quando o professor entrar na sala, os alunos deverão estar em seus lugares e fazer silêncio. Ao saírem da sala, durante as aulas, deverão ser acompanhados pelo inspetor ou portar autorização, por escrito, do professor.
III. Ocupar-se durante as aulas, com atividades alheias a eles ou portar material estranho às atividades escolares. Ocorrendo este fato, o aluno deverá entregar ao professor ou funcionário da escola o material estranho (telefone celular e outros), sempre que lhe for solicitado, o qual será entregue diretamente aos pais ou responsáveis.
IV. Comer, mascar chicletes ou chupar balas durante as aulas.
V. Usar de meios fraudulentos quando da realização das avaliações (comunicar-se com colegas, “colar” ou portar “cola”), ou de outros trabalhos. Constatada a ocorrência, terá sua prova, ou parte dela anulada.
VI. Usar boné, capuz, touca, gorro quando em sala de aula, laboratórios e outros espaços físicos fechados. O uso do capuz do agasalho ou de outro qualquer é proibido durante a realização das avaliações.
VII. Praticar atos que prejudiquem as atividades escolares, em sala ou fora dela, que sejam contrários aos bons costumes ou excedam os limites de segurança e da boa educação.
VIII. Usar indevidamente o nome da escola ou distribuir impressos que envolvam o nome dos colegas, professores e funcionários.
IX. Apelidar, xingar, discriminar ou expor a situações embaraçosas colegas, professores e funcionários.
X. Danificar o patrimônio da escola e pertences dos colegas, professores e funcionários. Todo dano causado deverá ser ressarcido pelo responsável, sem prejuízo da punição que lhe for imputada.
XI. Promover atividades extraclasses, jogos, campanhas ou comércio de qualquer natureza, não autorizados, dentro da escola.
XII. Andar de bicicleta, skate, patins ou similares na escola.
XIII. Namorar nas dependências da escola.
XIV. Amassar, rabiscar, adulterar ou deixar de entregar as correspondências encaminhadas aos pais (informativos, comunicados, circulares, cartas, convites, boletins e outros).
XV. Falsificar a assinatura de professores, pais ou responsáveis.
XVI. Faltar às aulas sem justificativa da família.
XVII. Ausentar-se do estabelecimento sem que esteja devidamente autorizado pela família e pela escola. O aluno que sair sem prévia autorização da família e da escola estará sujeito ao afastamento das aulas por um dia ou mais. Caso estes alunos tenham neste dia prova ou apresentação de algum trabalho, eles perdem automaticamente o direito de requerer uma nova prova ou um novo trabalho.
XVIII. Fazer-se acompanhar dentro da escola de pessoas estranhas à comunidade escolar, sem prévia autorização.
XIX. Portar ou fazer uso de cigarros, bebidas alcoólicas ou substâncias tóxicas; promover, incentivar ou participar de agressões ou brigas; ter atitudes incompatíveis com o adequado comportamento social, no interior, na frente ou nas imediações do estabelecimento, ou quando se encontrar uniformizado.
XX. Não portar celulares e aparelhos de áudio

Sanções Aplicáveis ao Aluno

A infração a qualquer dos deveres e a transgressão das proibições sujeitam o aluno, conforme a gravidade da falta, às seguintes penalidades:

– advertência verbal;
– advertência por escrito;
– afastamento temporário de determinada(s) aula(s);
– afastamento temporário da sala de aula;
– transferência de turma ou de turno;
– transferência consensual, mediante anuência dos pais;
– encaminhamento educativo.

· Aluno excluído da sala por conduta inconveniente será encaminhado ao Serviço de Integração e Relacionamento, que aplicará as sanções previstas nas três primeiras alíneas acima descritas, e será encaminhado à sala de estudos, onde realizará tarefas pré-determinadas.
· Afastamento temporário da sala de aula será determinado pela Direção da escola, ouvidos o Serviço de Orientação Educacional e o Serviço de Orientação Disciplinar.
· A mudança de turno ou de turma poderá ser utilizada como medida pedagógico-educativa, a qualquer tempo, ouvido o Conselho Escolar.
· Considerada a gravidade da infração, poderão ser ultrapassadas uma ou mais etapas previstas, ouvido o Conselho Escolar.
· Encaminhamento educativo (caminho para transferência compulsória) será utilizado como medida extrema, uma vez esgotados os recursos pedagógicos, com o endosso da Comissão Especial, prevista na legislação e composta de representantes da escola, dos pais e de um membro do Conselho Tutelar ou, na falta deste, do Ministério Público.

Observação: As sanções aplicadas aos alunos, a partir da advertência por escrito, serão comunicadas à Família e anotadas em seus respectivos registros.

Faltas Graves

São consideradas faltas ou ocorrências disciplinares graves, entre outras:
– Reincidência na indisciplina;
– Brigas;
– Brincadeiras de mau gosto com conseqüências imprevisíveis (derrubar colega intencionalmente, por exemplo);
– Faltar às aulas intencionalmente, ficando nas imediações da Escola;
– Desacato a professores, inspetores e funcionários;
– Falsificação de documentos e/ou assinaturas;
– Desrespeito à integridade moral;
– Dano ao patrimônio da Escola;
– Saída da Escola sem permissão.

Observação: Os responsáveis pela disciplina na Escola são, em primeira instância:
– O professor em sala de aula e nos deslocamentos dos alunos;
– A acompanhante no ônibus, os inspetores, nas demais dependências da escola, nos portões e calçadas defronte à Escola e nas salas de aula, durante os intervalos e, eventualmente, na ausência momentânea do professor.